Regras de condomínio durante a quarentena.

O momento pede reestruturação de todos os setores e demandas, inclusive na legislação. ⠀⠀

Você sabia que há um projeto de lei que prevê algumas mudanças e nos direitos garantidos em caso de inadimplência?⠀
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Fique atento e mantenha-se informado nesta quarentena, afinal, tudo está em constante transformação. ⠀⠀

O importante é nos mantermos firmes e com esperança! 

  • As ações de despejo estão suspensas para imóveis urbanos até 21 de dezembro;
  • Locatários que sofreram alterações econômicas poderão suspender total ou parcialmente o pagamento dos vencíveis até 30 de outubro. Os locatários deverão comunicar aos locadores o exercício da suspensão;
  • Os vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação o percentual mensal de 20% dos vencidos.

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